Mais de 53 mil consumidores têm valores acima de R$ 25 para resgate no programa Nota Piauiense
Por Administrador
Publicado em 24/06/2025 10:49
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Mais de 53 mil consumidores piauienses têm valores acima de R$ 25 disponíveis para resgate no programa Nota Piauiense, segundo levantamento da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz-PI). De acordo com o órgão, cerca de R$ 3,5 milhões já foram liberados, mas ainda não foram resgatados pelos contribuintes.

 

O auditor fiscal e coordenador do programa, Otávio Learth, fez um alerta sobre a importância de verificar os créditos disponíveis antes que eles prescrevam. 

“Mais de 53 mil consumidores têm valores acima de R$ 25 reais que dá para ser resgatado e, como os créditos prescrevem, a partir do momento que é liberado, em dois anos ele prescreve. Mas quem foi liberado agora e o valor não deu R$ 25, ela já podia ter crédito dos anos anteriores e, somando isso aí, pode ter passado esse valor”, informa.

 

Como funciona o resgate da Nota Piauiense

O crédito é gerado toda vez que o consumidor solicita a inclusão do CPF na nota fiscal no momento da compra. Para verificar se possui saldo e solicitar o resgate, o contribuinte deve acessar o portal da Nota Piauiense.

“Você entra na página da Secretaria da Fazenda, clica no banner da Nota Piauiense, tem que ser cadastrado no programa, entra com sua senha e você consulta nos créditos para saber se você tem um valor acima de R$ 25 e, se for, você pode solicitar o resgate”, acrescentou Learth.

 

Veja como participar

Para participar do programa o consumidor deve acessar o sistema do Nota Piauiense e aderir ao regulamento. Após o cadastro e criação de senha, o contribuinte deve acessar o sistema para consultar as notas ou cupons fiscais lançados e verificar o saldo em créditos. 

 

Na mesma página, é possível solicitar o resgate caso exista crédito disponível dentro de um prazo de dois anos. Para isso, é preciso informar os dados da instituição bancária na qual deseja receber os valores e aguardar o processamento da transação dentro do prazo legal. 

 

É importante ressaltar que é responsabilidade dos estabelecimentos comerciais informarem as notas fiscais emitidas com o CPF do consumidor, até o dia 15 de cada mês, à Sefaz-PI, por meio da sua declaração mensal (DIEF). Só assim, o consumidor poderá ter assegurado seu direito aos créditos. 

 

Por Rebeca Lima e Najla Fernandes (TV Cidade Verde)

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